Direito de família

O que fazemos

Nesta área, nosso escritório atua em três frentes: testamentos, inventários e curatelas.

TESTAMENTOS: Atuamos na elaboração do testamento, que serve para que o patrimônio de uma pessoa, após sua morte, possa ser disposto conforme sua vontade manifestada em vida, respeitadas as restrições legais para aquele que possua herdeiros necessários (filhos/pai/cônjuges).

INVENTÁRIOS: Atuamos neste procedimento quando acontece o falecimento de uma pessoa que deixa herdeiros. Todo o patrimônio do falecido deve ser levantado para que possa ser dividido de acordo com as regras legais. Além disso mediamos as negociações entre os envolvidos intervindo caso haja alguma discordância e auxiliamos na separação do documentos necessários para o inventário.

CURATELA: A ação de curatela tem como objetivo proteção dos direitos e interesses de uma pessoa que já atingiu a maioridade, mas que por algum motivo, não tem capacidade jurídica para manifestar sua vontade, seja por algum tipo de enfermidade mental ou psicológica, por dependência química ou de álcool ou até mesmos os pródigos (pessoas que destroem seus patrimônios por não conseguirem controlar seus gastos). Após a pessoa ser interditada (decisão judicial que declara a incapacidade), é nomeado um curador para cuidar de seus interesses e administrar seus bens.

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